TRE-AM manda retirar vídeo das redes sociais por entender que ex-prefeito fez propaganda eleitoral antecipada antes do início oficial da campanha
David Almeida, candidato ao governo do Amazonas pelo Avante, sofreu, nesta sexta-feira (31/7), a primeira derrota na Justiça Eleitoral durante o período de pré-campanha. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) concedeu uma liminar determinando a retirada de um vídeo publicado pelo prefeito nas redes sociais por entender que ele fez propaganda eleitoral antecipada.
A decisão é da juíza Anagali Marcon Bertazzo e atende a uma representação apresentada pela Federação União Progressista (União Brasil/PP). Além de mandar remover o conteúdo do Instagram em até 24 horas, a magistrada determinou que Davi seja notificado para apresentar defesa no prazo de dois dias.
Passou do limite
Para a Justiça Eleitoral, o vídeo ultrapassou o que é permitido durante a pré-campanha. Na decisão, a juíza destaca que David utilizou frases como “com a sua ajuda, nós vamos fazer” e “vamos à luta, vamos à vitória”, que, no contexto da publicação, têm o mesmo efeito de um pedido de voto.
Segundo a magistrada, essas expressões, conhecidas na Justiça Eleitoral como “palavras mágicas”, podem caracterizar propaganda antecipada quando fazem referência clara à disputa eleitoral.
Vídeo sai do ar
Com a liminar, o Instagram foi intimado a retirar a publicação em até 24 horas. Se a plataforma não cumprir a determinação, poderá sofrer multa prevista na decisão. Já David Almeida terá dois dias para apresentar sua defesa, enquanto o Ministério Público Eleitoral acompanhará o andamento do processo.
O que diz a lei
A legislação permite que pré-candidatos concedam entrevistas, participem de eventos, apresentem propostas e falem sobre projetos para o futuro.
O que não é permitido é pedir voto antes do início oficial da campanha, seja de forma direta ou por meio de frases que tenham esse mesmo significado.
Foi justamente esse entendimento que levou a Justiça a conceder a liminar contra David Almeida. Para a juíza, as expressões usadas pelo prefeito transmitem ao eleitor uma mensagem equivalente a um pedido de apoio nas urnas, o que é proibido nesta fase do processo eleitoral.
Ainda cabe julgamento
A decisão é provisória e vale de forma imediata, mas o processo ainda continua. Depois da apresentação da defesa e da manifestação do Ministério Público Eleitoral, o TRE-AM decidirá se confirma ou não a existência de propaganda eleitoral antecipada e se haverá aplicação das penalidades previstas na legislação.
