O Ministério Público Federal (MPF) determinou que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e a Agência Nacional de Mineração (ANM) apresentem, no prazo de 72 horas, informações sobre licenças ambientais e títulos minerários relacionados à exploração de ouro no Rio Madeira, entre Humaitá e Manicoré, no sul do Amazonas.
A cobrança ocorre após o restabelecimento, por decisão judicial, de licenças que permitem a extração de ouro por dragagem na região. Entre os documentos solicitados estão os processos que fundamentaram as autorizações e informações sobre títulos ou procedimentos minerários vinculados à Cooperativa dos Garimpeiros da Amazônia (Coogam).
Um dos principais pontos levantados pelo MPF é a necessidade de comprovação do cumprimento das regras destinadas a impedir o uso de mercúrio no beneficiamento do minério. Segundo a publicação, o órgão alertou que a concessão de licenças ou títulos sem essa comprovação poderá resultar em responsabilização nas esferas cível, criminal e administrativa.
A determinação foi assinada pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, e o prazo começa a contar nesta segunda-feira (27). A medida ocorre em meio ao acompanhamento do MPF sobre os impactos do garimpo e a fiscalização ambiental no sul do Amazonas.
