Últimas Notícias

CCJ da Câmara aprova castração química como condição para liberdade condicional de estupradores

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 2, um projeto de lei que, além de aumentar as penas para os crimes de estupro e estupro de vulnerável, prevê que os condenados sejam beneficiados com progressão de regime ou liberdade condicional se aceitarem se submeter à castração química, que é o tratamento químico-hormonal para redução da libido.

A proposta consta do substitutivo ao projeto de lei 6.831/2010, do ex-deputado Paes de Lira (SP) e a outros 56 que tramitam em conjunto.

O autor do substitutivo é o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), relator do projeto. “A castração química é utilizada nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha e não envolve procedimento cirúrgico. De forma voluntária e indolor, não há que se falar em afronta à dignidade da pessoa humana”, disse o Capitão Alberto Neto ao defender o método. Deputado Alberto Neto, autor do substitutivo aprovado pela CCJ que prevê castração química a estupradores que queiram ter beneficios. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados O projeto vai agora para votação em plenário.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Aumento das penas As outras alterações na legislação referem-se a aumentos de pena. Para o crime de estupro, o substitutivo prevê aumento dos atuais 6 a 10 anos para 10 a 20 anos. Se envolver lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver idade entre 14 e 18 anos, passa dos atuais 8 a 12 anos para 12 a 22 anos. Para o crime de estupro de vulnerável, a pena aumenta dos atuais 8 a 15 anos para 12 a 20 anos. Se houver lesão corporal de natureza grave, passa dos atuais 10 a 20 anos para 14 a 24 anos. A pena para o crime de violação sexual mediante fraude sobe de 2 a 6 anos para 4 a 8 anos, e para o crime de importunação sexual prevê aumento de 50% se a vítima for criança ou adolescente. Além disso, haverá acréscimo de dois terços da pena para cada ato libidinoso praticado nos crimes de estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual. Outra mudança é a inclusão dos crimes de corrupção de menores e satisfação de lascívia na presença de crianças ou adolescentes entre os elencados na Lei dos Crimes Hediondos. Os crimes previstos nessa lei são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto, anistia e liberdade provisória.

O substitutivo aprovado determina também que, nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulnerável, a denúncia seja sempre feita pelo Ministério Público, sem necessidade de queixa da vítima.

Portal Maninho

Portal maninho de Tefé foi criado para transmitir notícias informativas de Tefé e Região.

Recent Posts

Ex-vereadora de Itacoatiara deve assumir vaga de Omar Aziz no Senado Federal

A eleição de Omar Aziz (PSD) para o Governo do Amazonas deverá provocar uma mudança…

19 horas ago

Câmara Municipal de Tefé convoca vereadores para eleição da nova Mesa Diretora para o biênio 2027/2028

Eleição está marcada para o dia 12 de novembro, e o prazo para inscrição das…

20 horas ago

Tefé vence mais uma vez! STF rejeita recurso e mantém decisão favorável à construção da Ponte do Abial

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma reclamação que questionava a decisão judicial responsável por…

5 dias ago

Cinco homens são presos com armas e distintivos da Polícia Civil durante abordagem no Amazonas

Cinco homens, com idades entre 28 e 49 anos, foram presos na madrugada desta quarta-feira…

6 dias ago

MPF recomenda restrição na venda de combustíveis em galões para combater queimadas no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional do Petróleo (ANP) e ao Governo…

6 dias ago

Estiagem avança no Amazonas e já afeta mais de 104 mil famílias; Tefé e municípios vizinhos estão em emergência

A estiagem continua provocando dificuldades para milhares de famílias no Amazonas. Segundo boletim da Defesa…

6 dias ago

This website uses cookies.