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Mais de 72 mil eleitores têm títulos cancelados no Amazonas

Mais de 72 mil eleitores amazonenses tiveram seus títulos de eleitor cancelados e não poderão exercer o direito ao voto nas eleições de 2026. O levantamento foi divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após o encerramento do prazo de regularização determinado pela Justiça Eleitoral.

Conforme o órgão, apenas 3,4 mil eleitores procuraram atendimento até o dia 19 de maio e conseguiram regularizar a situação dentro do prazo. O chefe do cartório da 70ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Aquino Souza, explica que o cancelamento do título acarreta uma série de restrições.

“Quem está com o título cancelado não pode emitir CPF, passaporte, tomar posse em cargos públicos, receber benefícios sociais, entre outros impedimentos”, explicou.

Contudo, apesar do cancelamento, os eleitores ainda podem regularizar a situação até o fechamento oficial do cadastro eleitoral, previsto para o dia 6 de maio de 2026. “É importante lembrar que quem estiver com o título cancelado ficará impedido de votar nas eleições de 2026, caso não regularize a situação até essa data”, alertou Souza.

Após o cancelamento, o processo de regularização torna-se mais burocrático, exigindo a apresentação de documentos adicionais. O procedimento pode ser feito de forma online, pelo site do TSE (www.tse.jus.br), na opção “Autoatendimento do Eleitor”, ou presencialmente, nos cartórios eleitorais da capital com agendamento prévio pelo site do TRE-AM (www.tre-am.jus.br). Nos demais municípios, o atendimento é realizado sem necessidade de agendamento.Cancelamento e suspensão

O título de eleitor pode ser cancelado por motivos como falecimento, ausência às urnas em três eleições consecutivas sem justificativa e não comparecimento à revisão do eleitorado no município de votação. O TRE-AM não envia notificações sobre o cancelamento, por isso é fundamental que os eleitores verifiquem sua situação regularmente.

Já a suspensão do título ocorre em casos específicos, como prestação do serviço militar obrigatório, condenação criminal definitiva, condenação por improbidade administrativa com sentença transitada em julgado e recusa ao cumprimento de obrigação legal imposta a todos.

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