Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte precisam ficar atentos aos prazos para regularização fiscal e adesão ao Simples Nacional em 2026. O limite para renegociar débitos inscritos na Dívida Ativa da União e para solicitar a opção pelo regime especial termina no dia 30 de janeiro, último dia útil do período.
Para os MEIs com débitos, a regularização pode ser feita diretamente pelo Portal do Simples Nacional, com condições especiais de renegociação.
Entre as modalidades disponíveis, há opções que oferecem até 100% de desconto em juros e multas, além de parcelamentos facilitados.
A medida permite que o empreendedor inicie o ano com o CNPJ em dia, evitando restrições e garantindo a continuidade das atividades de forma regular.
Já as microempresas e empresas de pequeno porte que desejam ingressar no Simples Nacional em 2026 devem formalizar o pedido exclusivamente pela internet, também por meio do portal oficial.
Para negócios que já estão em funcionamento, a solicitação pode ser feita somente durante o mês de janeiro, até o dia 30. Caso o pedido seja aprovado, os efeitos da adesão serão retroativos.
O Simples Nacional é um regime especial que unifica o pagamento de diversos tributos, como impostos federais, estaduais (ICMS), municipais (ISS) e a contribuição patronal para a Previdência Social, simplificando a rotina fiscal das empresas.Novas regras para empresas recém-criadas
Desde 1º de dezembro de 2025, com a entrada em vigor do Módulo Administração Tributária (MAT), as regras para empresas em início de atividade mudaram. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional deve ser feita no ato da inscrição do CNPJ.
Se a escolha for deferida, o enquadramento terá validade desde a data de abertura da empresa.
Caso o empreendedor não faça a opção no momento do cadastro, ainda será possível solicitar a adesão em janeiro de 2026, porém sem efeitos retroativos.
Análise e regularização de pendências
Após a solicitação, o sistema realiza uma checagem automática de pendências junto à Receita Federal, Estados, Distrito Federal e municípios. Empresas com débitos ou inconsistências cadastrais entram em análise e só terão o enquadramento aprovado após a regularização. Eventuais pendências podem ser sanadas ou o pedido cancelado até o último dia útil de janeiro — exceto nos casos em que o pedido já tenha sido deferido. Empresas em início de atividade não podem cancelar a solicitação.
Negócios que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar a adesão anualmente. A exclusão do regime ocorre apenas em situações específicas, como solicitação do próprio contribuinte ou irregularidades fiscais. Empresas excluídas em 2025 por débitos podem solicitar o retorno ao regime em janeiro de 2026, desde que quitem todas as pendências.
No caso dos MEIs excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei, o retorno exige dois procedimentos: primeiro, a solicitação de opção pelo Simples Nacional e, em seguida, a opção pelo Simei.
Acompanhamento e resultado
O andamento do pedido pode ser acompanhado diariamente pelo serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. O resultado final das solicitações deve ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro.
Em caso de indeferimento, será publicado um termo específico, e o contribuinte poderá apresentar contestação dentro dos prazos previstos na legislação.
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