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MP-AM acusa prefeito de Maraã de omissão dolosa e violação dos deveres de honestidade, e o pressiona para que envie cópias de contratos confirmados ao órgão

O MP-AM ( Ministério Público do Estado do Amazonas) emitiu uma recomendação a, Pastor Edir, prefeito do município de Maraã, localizado no interior do Amazonas, para que, dentre 15 dias, encaminhe ao órgão de fiscalização cópias de todos os contratos firmados nos últimos 12 meses. Além disso, o MP-AM estabeleceu o prazo de 30 dias para que o gestor municipal implemente ou aprimore um portal da transparência no município.

O Diário Oficial do MP-AM publicou a recomendação na quarta-feira (26). Segundo os documentos oficiais, para a abertura do procedimento, o Promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira considerou o artigo 11 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), com as alterações da Lei nº 14.230/2021.

Este artigo prevê que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por negar publicidade aos atos oficiais. O promotor de justiça também cita artigos da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

“A Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) estabelecem como princípio fundamental a publicidade dos atos administrativos, especialmente aqueles relacionados a contratações públicas”, cita o documento.

Nos documentos, fica recomendado ao prefeito de Maraã o envio de todos os contratos firmados nos últimos 12 meses da administração. O Ministério Público estabelece ainda o prazo de 30 dias para que o prefeito crie ou aprimore um Portal da Transparência no município. Apesar do prazo de 15 dias para o envio das documentações, o prefeito tem 10 dias para prestar as primeiras informações acerca do cumprimento da recomendação.

“ADVERTE-SE que o não cumprimento da presente Recomendação ensejará a adoção das medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, uma vez que o não atendimento à presente recomendação poderá configurar DOLO ESPECÍFICO para os fins da Lei nº 8.429/92, conforme as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021”, finaliza a recomendação.

Confira documentos na integra https://ampost.com.br/wp-content/uploads/2025/03/RECOMENDACAO-MPAM-MARAA.pdf

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