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MPAM INVESTIGA PREFEITO DE MARAÃ POR NÃO PAGAR 13º SALÁRIO A PROFISSIONAIS DA SAÚDE

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) abriu uma notícia de fato para apurar o não pagamento do 13º salário a profissionais da saúde no município de Maraã. A investigação foi instaurada pelo promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, após denúncia anônima indicando que enfermeiros, fisioterapeutas e biomédicos estariam há anos sem receber a gratificação natalina, prevista na Constituição Federal e garantida pela Lei nº 4.090/1962.

O município é administrado pelo prefeito Edir Castelo Branco, o Pastor Edir (União), que agora precisa responder oficialmente às acusações. Segundo a denúncia, mesmo existindo dotação orçamentária, a prefeitura não estaria efetuando o repasse da verba a diversas categorias da saúde, descumprindo a legislação trabalhista e constitucional.

“Segundo a denúncia que o Ministério Público recebeu, há muitos anos não é paga essa verba aos profissionais de enfermagem, fisioterapia e biomedicina ligados à Secretaria de Saúde (Semsa), na cidade de Maraã. Apesar de existir a dotação orçamentária, a prefeitura não paga a essas classes de profissionais, desrespeitando a Constituição Federal”, afirmou o promotor.

Diante da gravidade do caso, o MPAM requisitou que a Prefeitura de Maraã, a Semsa e o Hospital Municipal apresentem documentos e informações detalhadas. O prefeito Pastor Edir terá 15 dias para justificar o motivo do não pagamento, além de apresentar:

  • A lista completa dos profissionais de saúde ativos;
  • Os comprovantes de pagamento do 13º nos anos de 2022, 2023 e 2024;
  • Um possível cronograma de quitação, caso haja valores pendentes.

A direção do Hospital Municipal também deve enviar a relação nominal dos profissionais e seus respectivos comprovantes de pagamento.

Já a Secretaria Municipal de Saúde precisa apresentar justificativas técnicas e administrativas para o não repasse, além de uma planilha demonstrando o impacto financeiro do pagamento integral dos valores devidos.

O despacho do MPAM reforça que a retenção indevida de verbas salariais pode configurar improbidade administrativa. Caso haja descumprimento das requisições, os gestores podem responder a uma ação civil pública e sofrer responsabilização pessoal pelos prejuízos causados aos servidores e ao erário.

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