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MPC-AM cobra transparência em contratos da merenda escolar da Semed

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) apresentou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) a Representação nº 121/2025, pedindo a apuração da legalidade, transparência e economicidade de contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação (Semed) para o fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar da rede pública de Manaus.

A apuração teve início a partir de uma denúncia encaminhada ao canal MPC Denúncia, relatando possíveis irregularidades na distribuição da merenda escolar. Entre as ocorrências destacadas estão: Oferta de alimentos inadequados, como bolacha doce e suco, em desacordo com as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);

Ausência de acompanhamento nutricional adequado dos cardápios;

Empresas contratadas sem estrutura física em Manaus para executar o serviço;

Produtos não entregues às escolas, como leite condensado e achocolatado.

O documento, assinado pelo procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça em 23 de setembro de 2025, cita contratos com três empresas: VIP Comércio e Serviços de Produtos de Informática Ltda, Victor Chaves Coimbra Eireli e Disgal Distribuidora de Gêneros Alimentícios da Amazônia Ltda.

Segundo o MPC, as contratações somam valores expressivos:

R$ 1,4 milhão para aquisição de carne bovina junto à VIP Comércio e Serviços de Produtos de Informática Ltda, cuja atividade principal não tem relação com o fornecimento de alimentos;

R$ 2,57 milhões para compra de peixes com a Victor Chaves Coimbra Eireli, também sem sede operacional em Manaus;

R$ 4,3 milhões, acrescidos de R$ 1 milhão em aditivo, para fornecimento de leite condensado, creme de leite, achocolatado e café pela Disgal Distribuidora de Gêneros Alimentícios da Amazônia Ltda.

As contratações teriam sido firmadas com base em atas de registro de preços oriundas de pregões eletrônicos realizados pela Prefeitura de Manaus, mas o Ministério Público de Contas aponta ausência de estudos preliminares, falhas na pesquisa de preços e indícios de falta de impessoalidade na escolha das empresas.

Direito à alimentação e dever do poder público
Na representação, o MPC ressalta que a alimentação escolar é um direito humano fundamental, protegido pela Constituição Federal e pela Lei nº 11.947/2009, que determina a aplicação de pelo menos 30% dos recursos do PNAE na compra de alimentos da agricultura familiar.

O órgão alerta que eventuais irregularidades violam princípios constitucionais como legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade, podendo configurar ilícitos administrativos e financeiros, além de causar prejuízo ao erário público.

O que diz o PNAE
Criado em 1955, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) garante alimentação saudável aos estudantes da rede pública e orienta que os cardápios sejam elaborados por nutricionistas, priorizando alimentos in natura e evitando produtos ultraprocessados.

A legislação proíbe o uso de alimentos de baixo valor nutricional e prevê que os cardápios atendam às necessidades específicas de cada faixa etária.

Pedidos do MPC ao TCE-AM
O Ministério Público de Contas pediu que o TCE-AM admita a representação, instaure processo de apuração com contraditório e ampla defesa aos gestores e empresas envolvidas e, caso as irregularidades sejam confirmadas, aplique as sanções cabíveis, incluindo ressarcimento ao erário por possíveis sobrepreços e superfaturamentos.

A representação foi protocolada em 23 de setembro e assinada digitalmente pelo procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.

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