Em resposta à grave crise climática que tem assolado o município de Tefé, no Amazonas, a Prefeitura Municipal de Tefé decretou, na última quarta-feira (14), Situação de Emergência em todo o território municipal. A medida foi tomada após a constatação de uma estiagem severa que tem causado desequilíbrio hidrológico nas áreas urbanas e rurais, afetando diretamente a população e o meio ambiente.
O Decreto Municipal nº 098/2024 autoriza a mobilização imediata de todos os órgãos municipais, bem como do Comitê de Gerenciamento de Crise, para atuar em conjunto com a Cáritas da Prelazia de Tefé e a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Essas entidades estarão à frente das ações de resposta ao desastre, que incluem reabilitação das áreas afetadas e reconstrução das infraestruturas danificadas.
A estiagem, classificada como COBRADE – 1.4.1.1.0, de acordo com a Portaria nº 260/2022, tem provocado isolamento de comunidades, perda de plantações e criações de animais, além de danos materiais significativos. Para mitigar os efeitos desta situação, o decreto também permite a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de apoiar as ações de assistência à população afetada.
Em casos de risco iminente, as autoridades de Defesa Civil estão autorizadas a adentrar em propriedades particulares para prestar socorro ou determinar a evacuação imediata dos moradores, assegurando o direito à indenização em caso de danos. Além disso, o decreto permite o início de processos de desapropriação de propriedades situadas em áreas de risco, visando a segurança dos moradores.
Visando garantir celeridade nas ações, a medida ainda dispensa a necessidade de licitação para contratos de aquisição de bens, serviços e obras essenciais à resposta ao desastre, desde que concluídos no prazo de até 180 dias.
A prefeitura reforça o compromisso da administração municipal em atuar com rapidez e eficiência para minimizar os impactos desta crise e garantir a segurança de todos os cidadãos tefeenses. O decreto tem validade de 180 dias a partir de sua publicação.
Texto Augusto Junior, imagens Marizilda Cruppe
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