Conforme decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A decisão obriga o município de Fonte Boa a reintegrar os servidores cujas nomeações haviam sido suspensas pela atual gestão sob alegação de dificuldades fiscais.
A suspensão das nomeações, realizada através do Decreto nº 001/2025-GPMFB, foi considerada irregular pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), que argumentou que a medida feria os princípios da moralidade, impessoalidade e transparência, especialmente pelo fato de a prefeitura continuar realizando contratações temporárias sem critérios claros.
Após a decisão inicial do TJAM, o município recorreu, alegando falta de contraditório e impacto financeiro, conseguindo um efeito suspensivo no plantão judicial. No entanto, o MPAM contestou o recurso, apontando a contradição da prefeitura em manter nomeações sem critérios enquanto suspende as dos concursados, e solicitando que o recurso seja rejeitado e a decisão de primeiro grau seja mantida.
Paralelamente, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) também havia determinado a suspensão das nomeações e convocações dos candidatos aprovados nos concursos de 2022, devido a denúncias de supostas irregularidades no certame. O prefeito de Fonte Boa, no entanto, ignorou a determinação e realizou novas nomeações, resultando em multa aplicada pelo TCE-AM.
A situação permanece em disputa judicial, com o MPAM buscando garantir a posse dos aprovados no concurso e a transparência nas contratações realizadas pelo município de Fonte Boa no Amazonas
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