Uma denúncia formal registrada no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas colocou sob apuração a conduta do Procurador-Geral do Município de Manacapuru, Christian Galvão da Silva. O procedimento questiona possível incompatibilidade funcional, suposta atuação privada na advocacia e possível violação aos princípios que regem a Administração Pública.
A representação tramita sob o Processo nº 14941/2026, com data de 04 de maio de 2026, tendo como órgão representado a Prefeitura Municipal de Manacapuru. A denúncia foi registrada originalmente na Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, por meio da Manifestação nº 298/2026, e aponta possível exercício de advocacia privada por agente público investido no cargo de Procurador-Geral do Município.
De acordo com os documentos, a denunciante, cuja identidade será preservada, narra que o Procurador-Geral estaria supostamente promovendo serviços jurídicos e exercendo atuação profissional fora das atribuições institucionais do cargo. O caso foi classificado como representação por irregularidades e será analisado pelo Tribunal Pleno.
O ponto central da denúncia envolve o artigo 29 da Lei nº 8.906/1994, Estatuto da Advocacia, segundo o qual Procuradores-Gerais, Advogados-Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública ficam impedidos de exercer advocacia privada durante o período de investidura, devendo atuar apenas nas funções inerentes ao cargo público.
O entendimento dos tribunais tem seguido a linha de que a restrição decorre da natureza da função de chefia jurídica, independentemente de o cargo ser efetivo ou comissionado. Assim, eventual ausência de dedicação exclusiva expressa não afastaria, por si só, a vedação ao exercício da advocacia privada.
Caso a irregularidade seja confirmada, o agente público poderá enfrentar consequências administrativas, disciplinares e até judiciais. Entre os possíveis desdobramentos estão comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, apuração ético-disciplinar, aplicação de sanções pelo Tribunal de Contas e questionamento da regularidade de atos praticados em processos particulares durante o período de investidura.
Também podem surgir reflexos em ações judiciais em que o Procurador-Geral tenha atuado como advogado fora das funções públicas, inclusive com pedidos de regularização da representação processual, análise de eventual nulidade relativa e discussão sobre boa-fé processual.
Até o momento, não há condenação ou decisão definitiva. O caso está em fase de apuração, sendo assegurado ao Procurador-Geral o direito ao contraditório, à ampla defesa e à manifestação nos autos.
A reportagem seguirá acompanhando o andamento do processo no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
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