O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu a convocação de mais de 3 mil candidatos do concurso da PM do Amazonas de 2011, aprovada pelo TJAM. A decisão atende ao pedido do governo estadual, que apontou risco de impacto orçamentário de R$ 210 milhões.
Barroso destacou que o concurso expirou em 2015 e que a convocação contrariaria precedentes do STF. A medida é temporária e visa evitar prejuízos à ordem e à eficiência do serviço público. A Defensoria Pública do Estado terá 72 horas para se manifestar. Saiba mais na matéria completa que está disponível no site Amazonas Direito.
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