Uma decisão da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve os efeitos de um julgamento relacionado à fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Uarini, no interior do Amazonas.
O caso envolve os vereadores Marcelo Marreira Barbosa e Gilberto Lopes Alves, que apresentaram recurso especial na tentativa de reverter a decisão. O recurso, porém, não foi admitido pela Presidência do Tribunal.
Com isso, permanecem válidos, neste momento, os efeitos do acórdão que reconheceu irregularidades na composição da chapa do Avante no município. Entre as consequências determinadas estão a cassação de diplomas, anulação dos votos obtidos pela legenda e novo cálculo para distribuição das vagas da Câmara Municipal de Uarini.
A decisão também negou o pedido para que os efeitos do julgamento fossem suspensos enquanto o caso continuasse sendo discutido judicialmente.
O processo teve origem na apuração de possível utilização de candidaturas femininas fictícias para cumprimento do percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral.
A legislação estabelece que partidos e federações devem respeitar o percentual mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais. Quando a Justiça Eleitoral reconhece fraude nessa regra, os votos recebidos pela chapa podem ser anulados e os mandatos atingidos pela decisão.
O caso ainda poderá ter novos desdobramentos nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
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