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Lei garante atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista

Lei nº 14.626, sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, amplia o grupo de atendimento prioritário no Brasil, incluindo pessoas com espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue. Agora, essas pessoas devem ser atendidas primeiro em aeroportos, bancos, cinemas, hospitais e demais serviços prestados ao público. A sanção da lei foi publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União.

O texto, aprovado desde de junho de 2023, estabelece que “o atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim”.

Caso o serviço não tenha guichês próprios para as pessoas com direito à prioridade, a lei estabelece que esses grupos tenham atendimento “imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas”.

Apenas idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos tinham direito a esse atendimento no país. Além de alterar os grupos com direito ao atendimento prioritário, a lei também exige assentos reservados e devidamente identificados para autistas e pessoas com mobilidade reduzida.

“As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e às pessoas com mobilidade reduzida”, determina o Art. 3º da legislação.  

Pessoa com mobilidade reduzida

Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem “por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção”. 

Incentivo para doadores de sangue

Conforme o texto da lei,“para fins de incentivo à doação regular de sangue, os doadores terão direito a atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 dias”.

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