Cantor é solto em Manaus após mulher agredida pedir absolvição e fim de medidas protetivas
Um desdobramento surpreendente marcou a audiência de instrução de uma ação penal realizada nesta quarta-feira (21) em Manaus. Kaline Milena, que havia denunciado o namorado, o cantor Diego Damasceno, por agressão ocorrida em 6 de abril no bairro Parque Dez, recusou-se a depor sobre os fatos que motivaram a denúncia policial, o que ocasionou a soltura de Diego.
A vítima justificou sua decisão alegando que a “contenda já havia sido pacificada”. Diante da manifestação de Kaline, a juíza Ana Lorena Teixeira, que presidia o caso, respeitou sua vontade e não colheu as declarações, após orientá-la sobre seus direitos. Além disso, Kaline Milena requereu a revogação das medidas protetivas que haviam sido concedidas anteriormente, conforme já havia sido expresso nos autos do processo.Com a ausência de novas provas produzidas durante a audiência e o silêncio da vítima, tanto o Ministério Público quanto a defesa de Dieago Damasceno pediram a absolvição do réu. O Ministério Público fundamentou seu pedido no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição por ausência de provas. A defesa de Damasceno também reforçou a solicitação pela absolvição, alegando a mesma falta de elementos probatórios.
Confira nota do MPAM sobre o caso:
“Em relação ao caso da absolvição do cantor Diego Damasceno, ocorrido no dia de hoje, o promotor de Justiça Davi Santana da Câmara esclarece:
O parecer do MPAM pela absolvição do réu, plenamente acolhido pelo juízo, ocorreu após a vítima, em depoimento na audiência de instrução e julgamento, não ratificar o que fora dito anteriormente no depoimento à polícia.
O réu foi colocado em liberdade em respeito ao princípio da autonomia da vontade da vítima e para evitar uma revitimização pela Justiça e pelo MPAM.
Cabe ressaltar que antes de informar à Justiça e ao MP que não iria se manifestar, a vítima foi atendida por uma equipe multidisciplinar, com psicólogos e assistentes sociais, e pelo próprio MP, que alertou sobre os seus direitos.
A legislação exige que a vítima confirme na audiência o que foi falado à polícia. Como não houve testemunhas do crime, as provas seriam ratificadas pelas palavras da vítima. Como ela não falou, o MPAM não poderia criar provas, porque estaria agindo contra a lei.
Nenhum cidadão pode ser condenado apenas pelo o que foi dito em depoimento na polícia”