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Fraude em candidaturas femininas pode levar à cassação de vereadores em Iranduba

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Fraude em candidaturas femininas pode levar à cassação de vereadores em Iranduba 3

Duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) em trâmite na 56ª Zona Eleitoral de Iranduba, no Amazonas, apuram graves denúncias de fraude à cota de gênero nas eleições municipais. As petições, que já estão na fase de alegações finais, acusam partidos políticos de registrarem “candidaturas laranjas” femininas. O objetivo seria apenas cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% exigido por lei, sem qualquer intenção real de disputa, viabilizando o registro de mais candidatos homens.

A legislação eleitoral, através da Lei nº 9.504/1997, exige que os partidos preencham um mínimo de 30% e um máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Segundo as ações, a burla a essa regra compromete a legitimidade do pleito. Ambos os processos citam a Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define os indícios da fraude. Entre os elementos que podem configurar a prática estão: Votação zerada ou inexpressiva; Prestação de contas zerada ou com movimentação financeira irrelevante; Ausência de atos efetivos de campanha ou a promoção de candidaturas de terceiros. Caso 1: “Eu nem queria entrar nisso…

” Em um dos processos, os investigados são o partido MDB, a candidata Lilian Souza Paiva, o candidato a vereador Bruno Lima. A acusação sustenta que Lilian Paiva atuou sem intenção real de concorrer, obtendo apenas dois votos. Testemunhas afirmaram em audiência que ela participava ativamente de eventos de campanha, como as “Avalanches”, mas para promover Bruno Lima, sem usar material próprio. A prova central anexada ao processo é uma mensagem de Lilian Paiva em um grupo de WhatsApp do MDB Iranduba , onde ela teria afirmado: “Eu nem queria entrar nisso, nunca gostei de politicagem, fiz pra ajudar o partido…” .

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