Órgãos de controle impedem prefeitura de Novo Airão de contratar novos funcionários

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata de novos chamamentos do concurso público da Prefeitura de Novo Airão (Edital nº 01/2023), após constatar que o ex-prefeito Frederico Júnior ignorou reiteradas notificações e deixou de prestar esclarecimentos sobre diversas irregularidades identificadas no certame.
A decisão consta na Decisão Monocrática nº 20/2025, assinada pelo conselheiro-relator Mário Manoel Coelho de Mello e publicada na edição de 5 de dezembro de 2025 do Diário Oficial do Tribunal, agora recai sobre a gestão de Otávio Farias.
O edital previa 427 vagas para áreas da Administração Geral, Saúde e Educação (SEMED e SEMSA), além de cadastro de reserva.A investigação do TCE-AM identificou impropriedades como falta de publicidade adequada do edital; divergências em vagas e cargas horárias; remunerações incompatíveis com leis municipais; ausência de postos de inscrição presenciais; taxa de inscrição acima do permitido; inconsistências em cargos ofertados além do número autorizado em lei e descumprimento da Meta 18 do Plano Nacional de Educação.
Mesmo assim, o prefeito foi notificado duas vezes — Notificação nº 154/2024-DICAPE e Notificação nº 33/2025-DICAPE — e não respondeu em nenhuma delas, permanecendo “inerte”, como registrou o Tribunal.O concurso foi homologado em dezembro de 2024 e as nomeações já resultaram em 202 servidores ativos, admitidos desde março de 2025. Ainda assim, o Tribunal entendeu que o processo não pode continuar sem correções. O relator destacou que o prosseguimento das convocações representaria risco para a administração pública
Com isso, o TCE-AM proibiu o município de realizar novos chamamentos até que a prefeitura apresente justificativas detalhadas, corrija as irregularidades detectadas e entregue documentação que comprove o cumprimento da decisão. O prefeito tem 10 dias para responder ao Tribunal e demonstrar as ações adotadas.
A decisão se soma a críticas sobre a condução administrativa da prefeitura, especialmente na área de concursos e contratações. O TCE afirma que só após nova análise técnica e manifestação do Ministério Público de Contas o processo poderá seguir.

