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Desembargadora suspende promoção na Polícia Civil do Amazonas

Por meio de decisão liminar, a Justiça do Amazonas determinou de forma imediata a suspensão do Processo de Progressão Funcional das Carreiras da Polícia Civil do Estado, a decisão seria um um pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).

A medida, proferida pela desembargadora Nélia Caminha Jorge, reconheceu a ilegalidade da Portaria nº 060/2025, da Delegacia-Geral da Polícia Civil, que condicionava a promoção dos servidores à adesão a um acordo administrativo com renúncia de direitos patrimoniais.

Atendendo a uma ação civil pública movida pela 60ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (Proceapsp), com êxito.

Para o MPAM, a portaria criava uma diferenciação injustificada entre os policiais civis, violando os princípios da legalidade e da isonomia. A desembargadora Nélia Caminha Jorge destacou em sua decisão que a continuidade do processo de promoção sob essas condições poderia gerar impactos irreversíveis na estrutura funcional da corporação.

O promotor de Justiça Armando Gurgel Maia, responsável pela ação, ressaltou que a decisão reforça a necessidade de garantir critérios legais na progressão funcional da Polícia Civil. Ele afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça confirma a legalidade e a justiça da atuação da promotoria, que visa assegurar que as promoções dentro do quadro da Polícia Civil aconteçam conforme os critérios constitucionais de antiguidade e merecimento, e não com base em requisitos arbitrários que condicionem a ascensão funcional dos servidores à renúncia de direitos.

Com a concessão da tutela provisória, os efeitos das Portarias nº 060/2025 e nº 196/2025 ficam suspensos até posterior deliberação judicial. O Estado do Amazonas foi notificado para cumprir a decisão imediatamente, garantindo que todos os servidores aptos sejam incluídos no processo de promoção sem exigências indevidas. “Com essa medida, impedimos a concretização de um critério ilegal e discriminatório que excluiria servidores aptos à promoção apenas porque não aceitaram abrir mão de valores patrimoniais”, concluiu o promotor.

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