Eleitoras e eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 têm até 20 de agosto para solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O procedimento permite que o cidadão vote temporariamente em outra cidade, desde que permaneça em território brasileiro e esteja com a situação regular no Cadastro Eleitoral.
O pedido pode ser realizado pelo Autoatendimento da Justiça Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. No momento da solicitação, o eleitor deve indicar o local onde pretende votar e informar se deseja participar do primeiro turno, do segundo turno ou de ambos.
A modalidade está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A relação dos locais disponíveis pode ser consultada pela internet e ainda poderá ser atualizada pelos tribunais até 20 de agosto, de acordo com a demanda e a disponibilidade de vagas.
A quantidade de cargos em que o eleitor poderá votar depende do estado onde estiver no dia da eleição.
Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
O voto em trânsito também não está disponível fora do Brasil. Eleitores inscritos no exterior que estiverem no território nacional durante as eleições poderão solicitar a habilitação e votar apenas para presidente da República, nas capitais ou nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
O período para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito vai de 20 de julho a 20 de agosto de 2026. Depois do prazo, não será possível modificar ou cancelar a habilitação concedida.
A Justiça Eleitoral orienta os eleitores que estarão fora de seu domicílio no dia da votação a verificarem previamente os locais habilitados e realizarem o pedido dentro do prazo para garantir a possibilidade de votar em trânsito.
