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PEC da Blindagem: entenda o que pode mudar em casos de prisão de parlamentares

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta a blindagem judicial para deputados e senadores. É a chamada PEC da Blindagem.

O texto, defendido principalmente pelo Centrão, foi aprovado em dois turnos: 353 a 134 no primeiro, e 344 a 133 no segundo.

A Câmara, contudo, ainda precisa votar dois destaques antes de enviar a PEC ao Senado. Essa votação está prevista para ocorrer nesta manhã.

A Constituição já prevê que a prisão em flagrante de parlamentares deve ser submetida ao plenário da Casa Legislativa para decidir se será mantida ou não.

Pela PEC, em casos de crime inafiançável, os autos devem ser enviados à Câmara ou ao Senado em até 24 horas.

A decisão de manter ou não a prisão será feita por votação secreta entre os parlamentares. Hoje a votação é nominal.O texto recupera parte do modelo anterior a 2001, quando era necessário aval do Legislativo para abertura de processos contra deputados e senadores.

O Supremo Tribunal Federal (STF) terá que pedir autorização da Câmara ou do Senado para processar um parlamentar.

A votação para autorizar ou não o processo será aberta e deve ocorrer em até 90 dias após o recebimento do pedido.

Um destaque aprovado nesta terça (16) retirou da PEC a previsão de votação secreta nesses casos. Ou seja, será nominal.

A proposta estabelece que parlamentares só poderão ser alvo de medidas cautelares expedidas pelo STF, e não por instâncias inferiores da Justiça.

As medidas cautelares são obrigações impostas pela Justiça a investigados e alvos de processos penais.

Medidas cautelares incluem, por exemplo, restrições de contato ou obrigações impostas a investigados em processos penais.

A PEC amplia o foro privilegiado e passa a incluir também os presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional.

Com isso, eles passam a ser julgados diretamente no Supremo Tribunal Federal, assim como já ocorre com presidente e vice da República, ministros do STF, PGR, deputados e senadores.

O foro privilegiado – chamado de foro especial por prerrogativa de função – é um mecanismo previsto na Constituição que faz com que algumas autoridades tenham o direito de ser julgadas por crimes comuns, ou de responsabilidade, em tribunais ou em Casas Legislativas.

A votação foi resultado de acordo costurado pelo ex-presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para encerrar um motim de deputados da oposição contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)

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