Um prefeito pode ser responsabilizado por propaganda eleitoral irregular publicada por um subordinado em canais oficiais da administração pública, dependendo das circunstâncias e do grau de participação ou conhecimento do gestor.
A utilização de páginas institucionais, perfis oficiais ou outros meios de comunicação mantidos pelo poder público para promover candidatura, partido ou agente político pode caracterizar conduta vedada pela legislação eleitoral.
A análise de eventual responsabilidade leva em consideração fatores como o conteúdo da publicação, a finalidade da divulgação, o vínculo do responsável pela postagem com a administração e a eventual ciência ou anuência do prefeito.
Mesmo quando a publicação é feita por um servidor ou subordinado, o caso pode ser submetido à Justiça Eleitoral, que avaliará as provas e as circunstâncias específicas antes de determinar possíveis sanções.
Entre as consequências previstas pela legislação eleitoral estão a aplicação de multa e outras medidas, conforme a natureza da irregularidade e a participação dos envolvidos.
