Exploração de gás da Eneva é suspensa por decisão judicial no Amazonas
A juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária, determinou a suspensão imediata das atividades de extração de gás e petróleo pela empresa Eneva S.A. em áreas sobrepostas ao Território Indígena Gavião Real, localizadas nos municípios de Silves e Itapiranga, no Amazonas. A decisão foi assinada na última quinta-feira (22), e impede também que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) emita novas licenças ambientais para a exploração no local, enquanto não forem realizadas consultas aos povos tradicionais afetados.
A medida é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada em 2022 pela Associação dos Povos Indígenas do Rio Anebá (Apira) e pela Associação de Preservação Ambiental e Cultural (Aspac), que integram a Rede Grupo de Trabalho Amazônico (GTA). As organizações denunciam que as operações da Eneva impactam diretamente sete aldeias, onde vivem mais de mil indígenas, e pedem a suspensão do avanço da empresa sobre o território tradicional.Entre as exigências determinadas pela Justiça está a realização de um Estudo de Componente Indígena (ECI), que deverá ser avaliado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), além de estudos sobre a presença de povos isolados, responsabilidade da Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato (CGIIRC), também vinculada à Funai.
A juíza também proibiu a Eneva de impedir o uso tradicional do território indígena e ribeirinho, especialmente nas áreas sobrepostas aos poços do Complexo do Azulão. À imprensa, a Eneva afirmou que não foi notificada da decisão, mas destacou que todos os procedimentos de licenciamento ambiental foram cumpridos, incluindo audiências públicas e a obtenção de licenças de instalação e operação. O Ipaam, por sua vez, ainda não se manifestou até a publicação desta matéria.
As associações indígenas comemoraram a decisão, considerando-a uma vitória judicial na defesa dos direitos dos povos tradicionais e da proteção ambiental na região do Médio Amazonas.