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TCE-AM suspende edital do Cetam por falta de vagas para PCD’s

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu, por meio de medida cautelar, o Edital nº 005/2025 – Capital do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (CETAM). A decisão, proferida pelo conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, acolhe uma representação que apontava a ausência de reserva legal de vagas para pessoas com deficiência (PcDs).

A medida cautelar foi concedida com base nos princípios da legalidade e da proteção dos direitos das pessoas com deficiência. A representação, protocolada em 10 de junho de 2025, destacou o desrespeito a diversas leis, incluindo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD/ONU), a Constituição Federal de 1988, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Lei Estadual nº 241/2015, que exige a reserva mínima de 20% das vagas para PcDs.

O conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto ressaltou que a omissão do edital em relação à cota legal causa grave prejuízo aos direitos fundamentais e compromete a validade do processo seletivo. A continuidade do certame sem a correção poderia levar a nomeações e matrículas indevidas, com potencial dano ao erário e risco de anulação futura.

Em sua defesa, o CETAM alegou dificuldades operacionais e que a reserva de vagas estaria prevista apenas para a terceira oferta de cursos, justificativa que não foi aceita pelo relator.

Além de suspender o edital até sua adequação, o TCE-AM determinou que o CETAM apresente justificativas em um prazo de 15 dias e que a decisão seja imediatamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal. A medida busca garantir a segurança jurídica, a transparência na aplicação de recursos públicos e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência.

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